Boletim Jurídico 130 - Novembro 2022 - Imobiliário - Prevalência da Lei de Alienação Fiduciária sobre o Código de Defesa do Consumidor

IMOBILIÁRIO

Prevalência da Lei de Alienação Fiduciária sobre o Código de Defesa do Consumidor

Renan Soares – advogado de SABZ

Henrique Fiore – estagiário de SABZ

Em 25.10.2022, ao julgar o Recurso Especial nº 1.891.498 sob o regime de recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1095), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento ao referido recurso e fixou tese repetitiva nos seguintes termos: “Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97 [lei que rege a alienação fiduciária em garantia], por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”.

O Código de Defesa do Consumidor (“CDC”), em seu art. 53, estabelece que são nulas as cláusulas contratuais que impliquem na perda total das prestações pagas pelo devedor em caso de inadimplência. Em contrapartida, a Lei Federal nº 9.514/97 estabelece que, em um contrato de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária, caso o comprador não honre com o pagamento das prestações, o imóvel deve ser leiloado e o produto da venda pode ser recebido integralmente pelo credor fiduciário.

Com o julgamento do Recurso Especial nº 1.891.498, ficou decidido que a Lei Federal nº 9.514/97 prevalece sobre o CDC em contratos de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária.

Renato Butzer