Boletim Jurídico 118 - Novembro 2021 - Administrativo - Sancionada alteração à Lei de Improbidade Administrativa

ADMINISTRATIVO

Sancionada alteração à Lei de Improbidade Administrativa

Bárbara Veltri Filgueiras Teixeira – advogada de SABZ

Foi sancionada, em 25 de outubro de 2021, a Lei nº 14.230, que altera a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa.

Entre as alterações promovidas, destacamos: (i) a exigência de dolo para responsabilização de agentes públicos; (ii) a alteração do rol de condutas consideradas improbidade e estabelecimento de sua taxatividade; (iii) a alteração do prazo de prescrição para oito anos contados da ocorrência do fato; (iv) a previsão de novos prazos de prescrição intercorrente; (v) a exclusividade de legitimação do Ministério Público para proposição de ações de improbidade; (vi) a possibilidade de celebração de acordos de não persecução civil pelo Ministério Público.

No prazo de transição de um ano a partir da data de publicação, o Ministério Público deverá manifestar interesse no prosseguimento das ações em curso. Serão extintos sem resolução do mérito os processos em que não haja manifestação de interesse.

Renato Butzer