Boletim Jurídico 118 - Novembro 2021 - Agronegócio - Vigência do Decreto que regulamenta a CPR Verde

AGRONEGÓCIO

Vigência do Decreto que regulamenta a CPR Verde

Renan Tadeu S. Soares – advogado de SABZ

Henrique Olivalves Fiore – estagiário de SABZ

Entrou em vigor em 04 de outubro de 2021 o Decreto nº 10.828/2021, o qual “regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994” (“CPR Verde”).

Desde então, está autorizada a emissão de CPR Verde “para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas que resultem em: I - redução de emissões de gases de efeito estufa; II - manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; III - redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa; IV - conservação da biodiversidade; V - conservação dos recursos hídricos; VI - conservação do solo; ou VII - outros benefícios ecossistêmicos”.

Com isso, produtores rurais capazes de entregar os produtos rurais mencionados acima podem emitir CPR Verde a interessados em reduzir o impacto ambiental de suas atividades por meio da atividade de terceiros (para tanto, a CPR Verde deve informar, dentre outras coisas, o valor pago pelo interessado e as obrigações do produtor rural).

Renato Butzer