Seguros - Sancionada Nova Lei de Seguros
SEGUROS
Sancionada Nova Lei de Seguros
Luisa Santos – Advogado de SABZ
O Marco Legal dos Seguros foi sancionada pelo Presidente da República em 09/12/2024, sendo publicada a Lei nº 15.040/2024 em 10/12/2024. Com a nova Lei, o Brasil passará a adotar um modelo dual, com uma Lei de Contrato de Seguro somada à atuação da autoridade reguladora.
A Lei é dividida nas seções: (i) o objeto e do âmbito de aplicação; (ii) do interesse; (iii) do risco; (iv) do prêmio; (v) do seguro em favor de terceiro; (vi) do cosseguro e do seguro cumulativo; (vii) dos intervenientes no contrato; (viii) da formação e da duração do contrato; (ix) da prova do contrato; (x) da interpretação do contrato; (xi) do resseguro; (xii) do sinistro; (xiii) da regulação e da liquidação de sinistros e capítulos subsequentes tratando de ramos específicos, da prescrição e disposições finais.
Com a publicação, serão revogados os artigos 757 a 802, do Código Civil, que tratam atualmente da matéria securitária.
A nova Lei passará a vigorar após um ano de sua publicação, iniciando sua vigência em 10/12/2025.