Tributário - Imposto de Renda não pode ser cobrado sobre herança
TRIBUTÁRIO
Imposto de Renda não pode ser cobrado sobre herança
Thais Santoro – Advogado de SABZ
A questão foi analisada no Recurso Extraordinário nº1439539, no qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia rejeitado a incidência do Imposto de Renda em operações de doação.
A PGFN defendia que o imposto deveria ser aplicado com base no aumento do patrimônio do doador, entre a aquisição do bem e o valor dado a ele no momento da doação.
O Relator Ministro Flávio Dino sustentou que a decisão do TRF-4 está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial real. Como o adiantamento de herança reduz o patrimônio do doador, não há fundamento para a cobrança do imposto.