Tributário - Imposto de Renda não pode ser cobrado sobre herança

TRIBUTÁRIO

Imposto de Renda não pode ser cobrado sobre herança

Thais Santoro – Advogado de SABZ

A questão foi analisada no Recurso Extraordinário nº1439539, no qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia rejeitado a incidência do Imposto de Renda em operações de doação.

A PGFN defendia que o imposto deveria ser aplicado com base no aumento do patrimônio do doador, entre a aquisição do bem e o valor dado a ele no momento da doação.

O Relator Ministro Flávio Dino sustentou que a decisão do TRF-4 está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial real. Como o adiantamento de herança reduz o patrimônio do doador, não há fundamento para a cobrança do imposto.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira