Seguros - Seguro obrigatório em Apps de transporte de passageiros
SEGUROS
Seguro obrigatório em Apps de transporte de passageiros
Rodolfo Mazzini e Gabriel Gomes – Advogado e Estagiário de SABZ
A Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei n.º 3498 (“PL”), de 2019, o qual exige que empresas de transporte de passageiros por aplicativos contratem seguro de acidentes pessoais para passageiros, além do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) para motoristas. A proposta, que altera a Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587/2012), inclui esta obrigação nas regulamentações do serviço de transporte de municípios e do Distrito Federal.
O deputado Antonio Carlos Rodrigues, relator do PL, recomendou a aprovação do texto atualizado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, substituindo o extinto “DPVAT” pelo “SPVAT”, conforme prevê a Lei Complementar n.º 207 de 2024. Para o Relator, a medida visa dar maior segurança aos usuários e melhores condições aos motoristas, consolidando a responsabilidade das empresas pelo transporte seguro de passageiros.
A nova norma institui uma série de obrigações para as empresas que oferecem transporte privado e individual, garantindo que as vítimas de acidentes sejam amparadas por um seguro obrigatório, especialmente em um contexto de regulamentação crescente do setor.
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o PL segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Caso seja aprovado, poderá ir diretamente ao Senado, acelerando o processo legislativo.