Direito Ambiental - Novas regras para Compensação Ambiental e Aterro Sanitário

DIREITO AMBIENTAL

Novas regras para Compensação Ambiental e Aterro Sanitário

Larissa Chaguri – Advogado de SABZ

 Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.901, o STF entendeu ser constitucional o art. 48, § 2º do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e determinou que a compensação ambiental em casos de déficit de Reserva Legal deverá ocorrer em áreas do mesmo bioma afetado, garantindo maior preservação ecológica. Assim, a expressão “identidade ecológica” fixada em 2018 foi afastada no novo entendimento da Corte Superior.

Além disso, o STF autorizou a continuidade dos aterros sanitários em Áreas de Preservação Permanente (APP), já instalados ou em fase de instalação, desde que cumpram as normas de licenciamento ambiental.

Com a decisão, após o encerramento das atividades, o material depositado não precisará ser retirado, permitindo o reflorestamento da área.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira