Boletim Jurídico 119 - Dezembro 2021 - Tributário - STF proíbe cobrança de ICMS maior para energia e telecomunicação
TRIBUTÁRIO
STF proíbe cobrança de ICMS maior para energia e telecomunicação
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
Vinicius Costa – estagiário de SABZ
O Pleno do STF, ao apreciar o RE 714139-SC, submetido ao regime de Recursos repetitivos de tema 745, decidiu por maioria, que a cobrança de alíquota do ICMS superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é inconstitucional.
Na origem, trata-se de Mandado de Segurança Impetrado pelas Lojas Americanas S.A, visando afastar a cobrança de ICMS sobre Energia elétrica e telecomunicações em alíquota superior àquela fixada para os serviços em geral, sob o fundamento do critério da seletividade do imposto e do princípio da essencialidade.
No julgamento, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, foi fixada a seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. Vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Roberto Barroso.
Após proposta de Modulação de Efeitos pelo Ministro Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso.