Boletim Jurídico 119 - Dezembro 2021 - Tributário - Exclusão de SELIC da base de cálculo do PIS e COFINS com base no Tema 962 do STF
TRIBUTÁRIO
Exclusão de SELIC da base de cálculo do PIS e COFINS com base no Tema 962 do STF
Raiza da Costa Garcia – advogada de SABZ
João Matarazzo – advogada de SABZ
Com fundamento em recente julgamento do STF (Tema 962) – que decidiu pela inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à SELIC, recebidos pelo contribuinte em Ação de Repetição de Indébito –, o juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu pela não incidência de PIS e COFINS sobre SELIC.
Segundo entendimento do juiz federal, uma vez que o STF reconheceu a natureza indenizatória da SELIC como mera recomposição patrimonial (e não de receita), é correto assumir que essa mesma verba deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS