Boletim Jurídico 114 - Julho/2021 - Tributário - STF reconhece a inconstitucionalidade da regra que veda a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis

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TRIBUTÁRIO

STF reconhece a inconstitucionalidade da regra que veda a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis

Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ

No dia 11/06/2021 o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede de repercussão geral, pela inconstitucionalidade da norma que veda a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis é inconstitucional.

No caso, foi interposto Recurso Extraordinário por empresa do setor papeleiro, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que validou o artigo 47 da Lei 11.196/2005 vedando a apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho.

Em suas razões, a empresa ponderou que o art. 47, da Lei n. 11.196/2005 viola as normas constitucionais sobre o dever de proteção ao meio ambiente, ao tornar mais onerosas as atividades de empresas que utilizam materiais recicláveis em relação às que usam materiais oriundos da indústria extrativista.

A Fazenda Nacional, por sua vez, sustentou que a regra impugnada concede isenção de PIS/COFINS na etapa anterior da cadeia de produção, em benefício das cooperativas de catadores, e, como contraponto, repassa o ônus para as grandes indústrias de reciclagem, alegando ser compreensível que as empresas adquirentes não possam compensar créditos de PIS/COFINS.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes que observou que a regra de vedação tem efeitos nocivos na indústria da celulose, fomentando a migração para o método extrativista, que, mesmo quando promovido de forma sustentável, produz mais degradação ambiental. "O Estado brasileiro prejudica as empresas que, ciosas de suas responsabilidades sociais, optaram por contribuir com o poder público e com a coletividade na promoção de uma política de gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos"

Renato Butzer