Boletim Jurídico 121 - Fevereiro 2022 - Tributário - STF reconhece repercussão geral de tema sobre multa punitiva acima do valor do tributo

TRIBUTÁRIO

STF reconhece repercussão geral de tema sobre multa punitiva acima do valor do tributo

Raiza da Costa Garcia – advogada de SABZ

Em julgamento virtual não finalizado, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) já formou maioria de votos para reconhecer a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 1335293 (“RE 1.335.293”), que trata sobre a possibilidade de fixar a multa punitiva com base em lei local em até 100% do valor do tributo devido (Tema 1195).

Segundo argumento do Recurso Extraordinário interposto pela procuradoria, o STF consolidou o entendimento de que o limite de 100% se aplica apenas à multa moratória, e não deveria ser aplicado à multa punitiva em questão.

Em suas razões, a procuradoria sustenta a diferença entre as multas moratória e punitiva. Alega que (i) a multa moratória não tem cunho nitidamente punitivo, prevalecendo a nota indenizatória em razão do recebimento a destempo; enquanto (ii) a multa punitiva tem por finalidade punir a fraude que o contribuinte intencionalmente perpetrou contra o fisco, motivo de sua intensa carga punitiva.

Além disso, a procuradoria alega que a multa punitiva acima de 100% não deve ser considerada como confiscatória, tendo em vista que a Constituição veda “a utilização de tributo como efeito de confisco” e sustenta que a multa punitiva não é tributo, e sim sanção.

Apesar de já ter formado maioria de votos, o julgamento virtual sobre a repercussão geral está previsto para encerramento em 17/02/2022. Ainda não há previsão para julgamento de mérito.

Renato Butzer