Boletim Jurídico 135 - Abril 2023 - Tributário - STJ decide pela Incidência de ITBI na integralização de imóveis por fundos imobiliários
TRIBUTÁRIO
STJ decide pela Incidência de ITBI na integralização de imóveis por fundos imobiliários
Isabela Silva – paralegal de SABZ
Raiza Garcia – advogada de SABZ
No julgamento do Agravo no Recurso Especial nº 1.492.971 ("AREsp nº 1.492.971"), a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), decidiu pela incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ("ITBI") sobre a integralização de imóveis por fundos de investimentos imobiliários.
No caso concreto, os fundos compraram imóveis por meio de instituições administradoras e, em troca, ofereceram quotas aos antigos proprietários.
Segundo alegações do contribuinte, como os fundos não têm personalidade jurídica, a compra dos imóveis é efetivada pelas administradoras dos fundos que passam a ter a titularidade fiduciária do imóvel – direito real de garantia sobre o qual não incide ITBI (art. 35, II, do Código Tributário Nacional) – e não sua titularidade de fato.
No julgamento do AREsp nº 1.492.971, os ministros entenderam que a propriedade fiduciária averbada em nome da administradora é apenas o meio jurídico pelo qual se instrumentaliza a disposição dos bens e direitos dos titulares, cabendo, portanto, a incidência de ITBI.