Boletim Jurídico 135 - Abril 2023 - Tributário - STF fixa tese pela constitucionalidade do Funrural para pessoas jurídicas 

TRIBUTÁRIO

STF fixa tese pela constitucionalidade do Funrural para pessoas jurídicas 

Victor Kuno – advogadode SABZ

O Supremo Tribunal Federal ("STF") fixou a tese do Tema 651 de Repercussão Geral (RE 700922), na qual afirma a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural ("FUNRURAL") devida pelo empregador rural pessoa jurídica.

 

A contribuição incide sobre a receita bruta da comercialização da produção agrícola, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.870/1994. O STF finalizou o julgamento em dezembro de 2022, mas na ocasião o Plenário postergou a fixação da tese para momento posterior.

 

O texto da tese foi apresentado pelo Ministro Alexandre de Moraes, que incorporou as sugestões trazidas pelo Ministro Dias Toffoli. Ambos os Ministros haviam votado pela constitucionalidade da tributação, porém, para Toffoli, a cobrança é constitucional apenas na redação posterior à Emenda Constitucional ("EC") nº 20/1998.

 

Diante disso, Moraes propôs que a tese estabelecesse a constitucionalidade da cobrança apenas na redação posterior à EC nº 20/1998, o que foi aprovado pelos seus pares.

 

Por fim, a tese afirma a constitucionalidade do adicional à contribuição, dedicado ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural ("SENAR"), previsto no artigo 25, § 1º, da Lei nº 8.870/1994

Renato Butzer