Boletim Jurídico 113 - Junho/2021 - Recuperação Judicial - STJ reconhece o direito ao recebimento de crédito não habilitado em recuperação judicial
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
STJ reconhece o direito ao recebimento de crédito não habilitado em recuperação judicial
Renan Tadeu S. Soares – advogado de SABZ
Henrique Olivalves Fiore – estagiário de SABZ
Em 25.05.2021, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1851692/RS, para autorizar credores excluídos voluntariamente de plano de recuperação judicial a perseguirem o recebimento de seu crédito pelas vias ordinárias.
Para o ministro relator Luis Felipe Salomão, a não apresentação de habilitação nos autos da recuperação judicial não retira do credor o direito de buscar o recebimento de seu crédito.