Boletim Jurídico 113 - Junho/2021 - Recuperação Judicial - STJ reconhece o direito ao recebimento de crédito não habilitado em recuperação judicial

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

STJ reconhece o direito ao recebimento de crédito não habilitado em recuperação judicial

Renan Tadeu S. Soares – advogado de SABZ

Henrique Olivalves Fiore – estagiário de SABZ

Em 25.05.2021, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1851692/RS, para autorizar credores excluídos voluntariamente de plano de recuperação judicial a perseguirem o recebimento de seu crédito pelas vias ordinárias.

 Para o ministro relator Luis Felipe Salomão, a não apresentação de habilitação nos autos da recuperação judicial não retira do credor o direito de buscar o recebimento de seu crédito.

Renato Butzer