Boletim Jurídico 113 - Junho/2021 - Recuperação Judicial - Crédito garantido por alienação fiduciária dada por terceiros também tem natureza extraconcursal
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Crédito garantido por alienação fiduciária dada por terceiros também tem natureza extraconcursal
Renan Tadeu S. Soares – advogado de SABZ
Henrique Olivalves Fiore – estagiário de SABZ
Em 18.05.2021, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento aos Agravos Internos interpostos nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 1.416.296, ratificando o entendimento firmado por sua Corte Superior, “no sentido de que os créditos garantidos por alienação fiduciária de imóvel pertencente a terceiros, conforme disposto no art. 49, § 3°, da Lei 11.101/2005, possuem natureza extraconcursal”.
Para o ministro relator Marco Aurélio Belizze, o crédito garantido por alienação fiduciária não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, mesmo nos casos de garantia prestada por terceiro.