Tributário - Começam os acordos com a Receita Federal - PTI

TRIBUTÁRIO

Começam os acordos com a Receita Federal - PTI

Mateus Tone – Advogado de SABZ

A Portaria Normativa MF nº 1283, de 29 de agosto de 2024, instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), composto por um conjunto de medidas destinadas à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual.

Em suma, o programa busca um aprofundamento no diálogo entre o Fisco e grandes contribuintes. Ao aderir o PTI, o contribuinte se compromete a desistir da discussão no âmbito processual e pagar os valores debatidos com descontos e condições especiais, conforme as regras publicadas em edital.

Foram publicados os três primeiros editais do PTI, que preveem a adesão ao programa em situações de dedução do ágio fiscal, aproveitamento de créditos de IPI, PIS e Cofins decorrentes de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus, incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR), entre outros.

O prazo para a adesão ao PTI pelos contribuintes interessados iniciou-se no dia 2 de janeiro de 2025 e encerra-se em 30 de junho de 2025. Podem ser incluídas na transação, também, as multas relacionadas às controvérsias.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira