Tributário - Compensação tributária não pode ser revista pelo Fisco
TRIBUTÁRIO
Compensação tributária não pode ser revista pelo Fisco
Thais Santoro & Lucas Moreira – Advogado e Estagiário de SABZ
O CARF decidiu que a Receita Federal não pode revisar compensações tributárias já homologadas. O caso envolvia o uso de créditos presumidos de IPI para abater outros tributos federais.
A Receita Federal havia homologado parte dos créditos de um contribuinte, mas, após a publicação da Solução de Consulta Interna Cosit nº 25/2016, tentou revisar essa decisão, restringindo a compensação dos créditos.
O contribuinte recorreu, alegando que a revisão violava a segurança jurídica, pois a homologação já estava consolidada. O CARF concordou, afirmando que atos administrativos definitivos não podem ser alterados unilateralmente.
A decisão foi tomada por voto de qualidade, com o presidente da Turma, Carlos Henrique de Oliveira, votando a favor do contribuinte.