Tributário - Receita Federal equipara sócio ostensivo à pessoa jurídica
TRIBUTÁRIO
Receita Federal equipara sócio ostensivo à pessoa jurídica
Raiza Garcia – Advogado de SABZ
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 1/2025, a RFB esclareceu que o sócio ostensivo (pessoa física) de sociedade em conta de participação (SCP) é equiparado à pessoa jurídica, deve providenciar inscrição no CNPJ e cumprir as demais obrigações impostas aos sócios ostensivos, como ECF e DCTF.