Tributário - Impenhorabilidade de contas para tratamento de câncer maligno
TRIBUTÁRIO
Impenhorabilidade de contas para tratamento de câncer maligno
Mateus Tone – Advogado de SABZ
O TRF1 proferiu recentemente acórdão em que o direito à dignidade da pessoa humana e à saúde são amplamente reconhecidos perante a penhora de valores. O dinheiro depositado na conta corrente de uma corresponsável tributária em execução fiscal movida contra uma empresa não pode ser penhorado, segundo o julgado. Isso se deve pelo fato de a corresponsável ter câncer maligno, sendo necessário o dinheiro para pagar seu tratamento. Mesmo tendo um plano de saúde, ela precisaria pagar por consultas e tratamentos alheios e que não estão cobertos pela rede.
Seu direito foi reconhecido apenas no segundo grau, pois apesar de ter alegado o fato na primeira instância, teve seus embargos rejeitados. O julgado, conduzido pelo Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso, reconheceu que “em casos excepcionais de gravidade como o ora analisado, a penhora de valores destinados ao tratamento médico afronta a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, devendo ser afastada a medida constritiva”.