Tributário - Justiça da Paraíba amplia a compensação de tributos federais
TRIBUTÁRIO
Justiça da Paraíba amplia a compensação de tributos federais
Victor Kuno – Advogado de SABZ
Nos processos nº 0804729-58.2024.4.05.8200 e 0804139-81.2024.4.05.8200, a 2ª Vara Federal da Paraíba deferiu os pedidos dos contribuintes, para afastar o prazo estabelecido no art. 106 da IN RFB nº 2055/21 e na Solução de Consulta COSIT nº 239/19.
As normas da Receita Federal determinam que o contribuinte tem o prazo de 05 anos para informar (habilitação do crédito) a existência de sentença definitiva (transitada em julgado) a seu favor e para compensar integralmente o crédito reconhecido na ação judicial.
Segundo o Fisco, esse prazo só fica suspenso entre a comunicação do contribuinte e a aceitação do crédito pela Receita. Se a empresa não tiver débitos suficientes para compensar integralmente o crédito dentro desse intervalo, perde o direito de utilizá-lo.
A Juíza afirmou que, apesar do prazo de 05 anos para a comunicação da sentença à Receita Federal, a lei não estabelece limite temporal para a compensação integral do crédito.
Como os pedidos de habilitação de crédito foram entregues antes de passados cinco anos do trânsito em julgado, a decisão determinou que “é possível o aproveitamento total dos créditos já reconhecidos até seu esgotamento”.