Tributário - Mudanças no RET
TRIBUTÁRIO
Mudanças no RET
Raiza Garcia – Advogado de SABZ
A Instrução Normativa nº 2.243/2024 alterou a Instrução Normativa nº 2.179/2024 acerca das novas regras sobre o Regime Especial de Tributação das Incorporadoras e Construtoras (“RET”).
Dentre os ajustes realizados pela RFB, verifica-se (i) a prorrogação do prazo para implementação da habilitação até 31/03/2025; (ii) a aplicação do RET sobre condomínio de lotes e alienação de lotes; (iii) a necessidade de trânsito em julgado para aplicação de sanções relacionadas à condenação penal; (iv) a aplicação do RET às unidades imobiliárias de interesse social; e (v) procedimento específico para exclusão do RET.