Tributário - Mudanças no RET

TRIBUTÁRIO

Mudanças no RET

Raiza Garcia – Advogado de SABZ

A Instrução Normativa nº 2.243/2024 alterou a Instrução Normativa nº 2.179/2024 acerca das novas regras sobre o Regime Especial de Tributação das Incorporadoras e Construtoras (“RET”).

Dentre os ajustes realizados pela RFB, verifica-se (i) a prorrogação do prazo para implementação da habilitação até 31/03/2025; (ii) a aplicação do RET sobre condomínio de lotes e alienação de lotes; (iii) a necessidade de trânsito em julgado para aplicação de sanções relacionadas à condenação penal; (iv) a aplicação do RET às unidades imobiliárias de interesse social; e (v) procedimento específico para exclusão do RET.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira