Boletim Extraordinário - Novembro 2014

Lei nº 13.043/2014 traz alterações quanto ao Refis e ao uso de seguro-garantia

Por César de Lucca - advogado de SABZ

 

Uso de prejuízo fiscal e reabertura do Refis da Copa.

Foi publicada, na última sexta-feira, a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, conversão em lei da Medida Provisória nº 651, de 09 de julho de 2014.

A lei garante a possibilidade de uso do prejuízo fiscal para abatimento de até 70% do saldo residual de débitos parcelados com a União.

Foi também reaberto o prazo do Refis da Copa, até o dia 1º de dezembro de 2014. Poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013, em até 180 parcelas, devendo ser realizada a antecipação de 5% a 20% da dívida, à vista, a depender do valor total.

 

Inclusão do seguro-garantia no rol de garantias da Lei de Execuções Fiscais

A Lei nº 13.043/2014 alterou diversos dispositivos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais - "LEF"), prevendo expressamente a possibilidade de apresentação de seguro-garantia judicial para fins de garantia de execuções fiscais.

A alteração legislativa dá fim ao principal argumento utilizado pela Fazenda na negativa do seguro-garantia, que era exatamente a ausência da figura no rol da LEF. Com a inclusão, tudo indica que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça será revertida em favor do contribuinte.

Além da inclusão no rol de garantias, a Lei nº 13.043/2014 ainda possibilita ao contribuinte requerer a substituição de penhora, a qualquer tempo, por apólice de seguro-garantia.

Mikka Mori2014