Boletim Extraordinário - Janeiro 2017
Publicação da MP que cria o Programa de Regularização Tributária
Ana Carolina Braz - advogada de Sabz
Em 05/01/2017 foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (“MP”) nº 766, de 04 de janeiro de 2017, que institui o Programa de Regularização Tributária (“PRT”) junto à Receita Federal do Brasil (“RFB”) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”), para quitação de débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30/11/2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive aqueles objeto de parcelamento ou de processo administrativo ou judicial.
A adesão ao PRT deverá ser realizada em até 120 dias após a publicação das Instruções Normativas da RFB e da PGFN, as quais serão publicadas nos próximos 30 dias.
No âmbito da RFB, o contribuinte poderá liquidar os débitos mediante uma das opções abaixo:
- 20% da dívida à vista e o restante com créditos de prejuízo fiscal acumulado e base de cálculo negativa de CSLL, apurados até 31/12/2015 e declarados até 30/06/2016;
- 24% da dívida em 24x e o restante com créditos de prejuízo fiscal acumulado e base de cálculo negativa de CSLL, apurados até 31/12/2015 e declarados até 30/06/2016;
- 20% da dívida à vista e o restante em até 96x; ou
- até 120 parcelas mensais, acrescidas mensalmente de uma porcentagem da dívida consolidada: 0,5% no primeiro ano, 0,6% no segundo ano, 0,7% no terceiro ano e o saldo restante em até 84x.
Já no âmbito da PGFN, o contribuinte terá duas opções:
- 20% da dívida à vista e o restante em até 96x; ou
- até 120 parcelas mensais, acrescidas mensalmente de uma porcentagem da dívida consolidada: 0,5% no primeiro ano, 0,6% no segundo ano, 0,7% no terceiro ano e o saldo restante em até 84x.
O parcelamento perante a PGFN de débito cujo valor for igual ou superior a R$ 15.000.000,00 depende da apresentação de fiança ou seguro garantia.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00 (duzentos reais) quando o devedor for pessoa física e de R$ 1.000,00 (um mil reais) para pessoa jurídica.