Edição 60 - Janeiro 2017
ARBITRAGEM
TJSP suspende eficácia de cláusula compromissória arbitral
Natália Diniz - advogada de SABZ
A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) suspendeu a eficácia de deliberação decorrente de Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) de companhia que havia incluído a arbitragem como meio de solução de conflitos relacionados ao estatuto e à empresa.
No caso concreto, em 15.09.2015 foi realizada a AGE e a maioria dos acionistas votou pela inclusão da cláusula compromissória arbitral. Ainda existe uma série de outras ações judiciais pendentes entre os sócios, inclusive, deliberando a respeito de aumento de capital social.
O desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira entendeu que a escolha da arbitragem em momento de dificuldade financeira pelo qual passa a empresa aparenta, em sede de cognição sumária, abuso de poder de controle dos acionistas controladores, principalmente por se tratar de procedimento mais oneroso de solução de conflitos.
Entendeu o desembargador que a escolha pela arbitragem violaria os artigos 116, parágrafo único e 117, §1º, “c” da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), pois tal deliberação seria contrária ao cumprimento adequado da função social da empresa, bem como seria “contraditório aos interesses da sociedade em crise financeira, o desembolso de valores para reembolso de valores de ações aos sócios que, eventualmente discordantes, optarem por se retirar da sociedade”.
O número do agravo de instrumento é 2031444-61.2016.8.26.0000, o voto foi unânime e acompanhado pelos desembargadores Fábio Tabosa e Cláudio Godoy.
CONSUMIDOR
Atraso na entrega de obras não configura dano moral
Anna Albuquerque - advogada de SABZ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, de forma unânime, em julgamento de Recurso Especial (REsp nº 1.634.847), que o atraso na entrega do imóvel, mesmo após o prazo de carência, não gera o dever de indenização por dano moral.
A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”), condenou a construtora ao pagamento de lucros cessantes, correspondente a 0,8% sobre o valor atualizado do imóvel, e danos morais no valor de R$ 6.780,00.
No julgamento do Recurso Especial, a condenação de lucros cessantes não foi conhecida por falta de prequestionamento e, quanto aos danos morais, o recurso foi conhecido e provido.
No entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi, acompanhado pelos demais julgadores, "dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral."
CONSUMIDOR
MP 764 autoriza a prática de preços diferentes por comerciantes conforme meio de pagamento
André Souza - advogado de SABZ
No último dia 27 de dezembro entrou em vigor medida provisória (“MP 764”), assinada pelo presidente Michel Temer, que autoriza os estabelecimentos comerciais a praticar preços diferentes em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento da transação.
Isso significa que agora comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito, por exemplo. A MP 764 vale para produtos e serviços, anulando, inclusive, qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
MERCADO DE CAPITAIS
CVM altera regulamentação sobre atividade de agente fiduciário
Emanoel Lima - advogado de SABZ
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Instrução nº 583, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o exercício da função de agente fiduciário, revogando a Instrução CVM 28, de 23 de novembro de 1983 e a Nota Explicativa CVM 27/83.
Referida instrução ampliou a abrangência das normas da CVM vigentes sobre tema (que tratavam apenas do exercício de agente fiduciário de debêntures), sendo aplicável a agentes fiduciários que sejam nomeados, nas hipóteses previstas em lei, para exercer essa função em relação a valores mobiliários distribuídos publicamente ou admitidos à negociação em mercado organizado, tais como, Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”) e notas promissórias de longo prazo.
De acordo com a Instrução CVM 583/2016, somente as instituições financeiras previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil podem ser nomeadas como agente fiduciário. As pessoas naturais, antes autorizadas a exercer essa função, não precisarão ser substituídas, porém, não poderão atuar como agente fiduciário em novas emissões a partir da entrada em vigor da instrução.
Instrução CVM 583/2016 entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
PROCESSO CIVIL
STJ analisa primeira suspensão em IRDR
Natália Diniz - advogada de SABZ
No mês de dezembro de 2016, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) recebeu o primeiro pedido de suspensão em incidente de resolução de demanda repetitiva (“IRDR”).
O incidente é oriundo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (“TJDF”) e o tema a ser julgado é sobre a possibilidade de inversão da cláusula penal moratória em desfavor da construtora, em caso de atraso na entrega do imóvel, além da possibilidade de acumular indenização por lucros cessantes com cláusula penal, em caso de inadimplemento da construtora. O STJ analisará se a suspensão requerida pelas partes deverá ser aplicada em todo o território nacional.
O IRDR é uma das novidades instituídas pelo Código de Processo Civil (“CPC”) e um dos instrumentos que têm por escopo promover a uniformização jurisprudencial e previsibilidade das decisões. É cabível perante os Tribunais Estaduais e Federais em casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito e deverá ser julgado no prazo de um ano.
O §3º do artigo 982 do CPC prevê que qualquer legitimado poderá requerer a suspensão dos processos em todo o território nacional das ações que versem sobre o mesmo tema. Ainda, a possibilidade de suspensão de ações idênticas em âmbito nacional pelo STJ está prevista no artigo 271-A do regimento interno daquela Corte.
No caso concreto, as empresas Brasal Incorporações Ltda. e Residencial Samambaia, partes no incidente conduzido pelo TJDF, formularam o pedido de suspensão que ainda pende de apreciação perante o STJ. Caso o STJ entenda pela suspensão, todos os processos com matéria idêntica somente voltarão a ter andamento após a decisão a ser proferida no IRDR.
SEGUROS
Decreto altera regulamentação do Seguro de Crédito à Exportação
Felipe Blanco - advogado de SABZ
Em 30 de novembro de 2016 foi publicado o Decreto nº 8.925, alterando o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, a qual dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
Uma das alterações feitas pelo novo Decreto inclui no rol de instituições que podem recorrer ao Seguro de Crédito à Exportação as resseguradoras e fundos de investimento. Pela antiga norma somente poderiam se valer desta modalidade de seguro os exportadores, instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produções de bens e prestação de serviços, destinados à exportação brasileira. Todos estes entes foram mantidos na nova redação.
O novo Decreto inova ainda ao assegurar expressamente tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as micro e pequenas empresas. A legislação já vigente determinava que a garantia da União em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas, na fase pré-embarque, seria concedida para as operações com prazo de financiamento de até 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de concessão do crédito.
TRIBUTÁRIO
Publicada a LC 157/2016, que promove alterações na Lei do ISS
Diego Fischer - advogado de SABZ
No dia 30 de dezembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 157/2016 (“LC 157/2016”), que traz mudanças na cobrança do Imposto Sobre Serviços (“ISS”), visando, principalmente, estender a tributação para setores que até o momento não eram tributados.
Dentre as principais novidades trazidas, destacam-se as alterações feitas na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (“Lei do ISS”) para acrescentar o item 1.09: “Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos”.
Também foram alterados os itens 1.03 (“Processamento de dados”) e 1.04 (“Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos da lista”), para ampliar as hipóteses de tributação sobre estes serviços.
Com essa inclusão, os serviços de streaming, com transmissão online de áudio e vídeo, serviços de armazenamento de dados e criação de softwares para tablets e smartphones, anteriormente não tributados, passam a sofrer a incidência do ISS.
Ainda, na tentativa de acabar com a guerra fiscal travada entre os municípios, a LC 157/2016 fixa em 2% a alíquota mínima do ISS e proíbe a concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, que impliquem em tributação inferior à alíquota mínima estabelecida. Também acrescenta nova hipótese de ato de improbidade administrativa para àqueles que desobedecerem à proibição referida.
Embora a LC 157/2016 tenha entrado em vigor no momento de sua publicação, os Municípios/DF terão o prazo de 1 (um) ano para se adaptar e revogar as concessão de benefícios fiscais contrários à norma.
EVENTOS
Destaques de SABZ Advogados
Em 06 de dezembro de 2016, Kleber Luiz Zanchim, sócio de SABZ Advogados, ministrou palestra sobre “Atualidades nas Concessões e PPP´s”, ao lado de Floriano Azevedo Marques e Virgilio Enei, no IV Fórum Nacional de Infraestrutura, realizado pelo IBEJI/CREA, em São Paulo.
Em 06 de dezembro de 2016, aconteceu o lançamento da obra “48 visões sobre a corrupção”, tendo como um dos autores Kleber Luiz Zanchim, sócio de SABZ Advogados. O evento foi realizado na Livraria da Vila do Shopping JK, em São Paulo.
Em 12 de dezembro de 2016, aconteceu o lançamento da obra “Obrigação Tributária e Segurança Jurídica”, tendo como organizador e coautor Pedro Guilherme G. de Souza, sócio de SABZ Advogados. O evento foi realizado na Livraria da Vila do Shopping JK, em São Paulo.