Boletim Jurídico 128 - Setembro 2022 - Seguros - Ação de exigir contas não é cabível contra Seguradora, define STJ
SEGUROS
Ação de exigir contas não é cabível contra Seguradora, define STJ
Pedro Mingotti – advogado de SABZ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, em 14/06/2022 (“Acórdão”), que falta interesse processual ao segurado que exige prestação de contas da Seguradora pelo procedimento especial da Ação de Exigir Contas.
O Acórdão foi proferido no Recurso Especial n° 1738657 - DF interposto pela Seguradora em Ação de Exigir Contas movida por segurada de apólice de seguro de vida. No caso concreto, a segurada exigia apresentação dos critérios utilizados pela Seguradora para cálculo das quantias devidas por afastamento do trabalho por doença, hipótese de cobertura pela Apólice. Segundo a segurada, os valores depositados não condiziam com o período de afastamento.
A Ação de Exigir Contas é um procedimento especial previsto no Código de Processo Civil (“CPC”) e garante àquele que tem bens e interesses administrados por outrem o direito de exigir contas desta administração. Por isso, cabe somente ao próprio administrador, não sendo mais possível àquele que deseja aclarar sua gestão, não subsistindo a “Ação de Dar Contas” – tal como conhecida pela doutrina – no novo CPC.
O Acórdão delimitou as relações contratuais específicas que dão ensejo à Ação de Exigir Contas e definiu que a não concordância com o valor da indenização securitária enseja eventual revisão apenas por ação ordinária, visto que a seguradora não exerce guarda dos valores do segurado (os “prêmios”) e o valor da indenização é estabelecido previamente pela Apólice.
O Acórdão transitou em julgado em 10/08/2022.