Boletim Jurídico 128 - Setembro 2022 - Seguros - Lei do "marco legal da securitização" cria a Letra de Risco de Seguro
SEGUROS
Lei do "marco legal da securitização" cria a Letra de Risco de Seguro
Rodolfo Mazzini – advogado de SABZ
Foi publicada, em 04 de agosto de 2022, a Lei n.º 14.430 ("Lei"), que disciplinou, no plano geral, a securitização de direitos creditórios e a emissão de Certificados de Recebíveis, bem como criou a Letra de Risco de Seguros ("LRS"), convertendo parcialmente a Medida Provisória n.º 1.103, de 15 de março de 2022.
A LRS é título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, vinculado a riscos de seguros e resseguros, de emissão exclusiva de uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico ("SSPE").
Importante destacar que cada LRS goza de independência patrimonial em relação às demais operações da SSPE e à própria entidade, constituindo-se, portanto, um "patrimônio de afetação" vinculado aos riscos garantidos.
Apesar da moldura introduzida pela Lei, que prevê os requisitos principais da LRS, a concretização deste instrumento ainda depende de regulamentação pelos órgãos do Sistema Financeiro Nacional, principalmente o Conselho Nacional de Seguros Privados, o Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários.
Com a criação da LRS, o Brasil dá um passo fundamental na aproximação com mercados de seguros internacionais e desenvolvidos, permitindo a utilização de nosso pujante mercado de capitais para garantia de riscos, inclusive catastróficos.
A Lei também tratou do regime legal da corretagem de seguros, alterando o Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei n.º 4.594, de 29 de dezembro de 1964, para simplificar as normas e fomentar a autorregulação da atividade, em caráter complementar à atuação estatal.
Sancionada com vetos parciais pelo Presidente da República, sobre os quais cabe deliberação final do Congresso Nacional.