Boletim Jurídico 132 - Janeiro 2023 - Administrativo- Advocacia-Geral da União disciplina aspectos formais para uso de créditos decorrentes de decisões judiciais detidos em face da União
ADMINISTRATIVO
Advocacia-Geral da União disciplina aspectos formais para uso de créditos decorrentes de decisões judiciais detidos em face da União
Bárbara Teixeira – advogada de SABZ
Foi publicada, em 12 de dezembro de 2022, a Portaria Normativa AGU nº 73 ("Portaria"), que dispõe sobre os requisitos formais, a documentação necessária, a possibilidade de exigência de garantias e o procedimento a ser observado pelos órgãos da Advocacia-Geral da União ("AGU") e pela administração pública direta, autárquica e fundacional, na utilização de créditos líquidos e certos, detidos em face da União, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado (''Créditos'') para (i) quitação de débitos; (ii) compra de imóveis públicos; (iii) pagamento de outorgas; (iv) aquisição de participações societárias; e (v) compra de direitos da União disponibilizados para cessão.
O credor interessado em utilizar os Créditos ("Ofertante") deverá dirigir requerimento de liquidação de débitos ao órgão ou à entidade detentora do ativo ("Detentor"). Requerimentos com Crédito em nome de terceiro devem ser acompanhados de escritura pública de promessa de compra e venda em favor do Ofertante. Após análise pelo Detentor, os autos serão remetidos ao órgão de consultoria jurídica da AGU para manifestação consultiva e opinativa sobre a viabilidade jurídica-formal do encontro de contas. O Detentor decidirá sobre a admissão do encontro de contas.
A Portaria complementa o Decreto nº 11.249/2022, publicado em 09 de novembro de 2022, e entrou em vigor na data de sua publicação.