Boletim Jurídico 132 - Janeiro 2023 - Empresarial - Publicado o Marco Regulatório dos Criptoativos
EMPRESARIAL
Publicado o Marco Regulatório dos Criptoativos
Renan Soares – advogado de SABZ
Em 22.12.2022, foi publicado no Diário Oficial da União o Marco Regulatório dos Criptoativos (Lei Federal nº 14.478/2022), o qual "[d]ispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros; e altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições".
Nos termos do art. 2º da lei em referência, "[a]s prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública federal". O art. 9º da lei em comento complementa no sentido de que "[o] órgão ou a entidade da Administração Pública federal de que trata o caput do art. 2º desta Lei estabelecerá condições e prazos, não inferiores a 6 (seis) meses, para adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade às disposições desta Lei e às normas por ele estabelecidas". Contudo, não há definição quanto ao "órgão" ou "entidade" a autorizar o funcionamento das referidas prestadoras de serviços.
O Marco Regulatório dos Criptoativos entrará em vigor em 20.06.2023.