Boletim Jurídico 133 - Fevereiro 2023 -Tributário- Suspensa a cobrança de IPTU sobre imóveis localizados em área de Parque Eólico

TRIBUTÁRIO

Suspensa a cobrança de IPTU sobre imóveis localizados em área de Parque Eólico

Raiza Garcia – advogada de SABZ

João Matarazzo – estagiário de SABZ

Em recente decisão, a 1ª Vara da Comarca de Macau/RN concedeu a tutela provisória de urgência para suspender a cobrança de IPTU feita pelo município de Guamaré/RN sobre imóveis de um Parque Eólico, cuja localização não cumpre os requisitos para caracterização de zona urbana.

 

Nos termos do art. 32, §1º, do Código Tributário Nacional e art. 8º do Código Tributário Municipal de Guamaré, para fins de incidência de IPTU, a zona urbana de localização do imóvel deve cumprir ao menos dois dos seguintes requisitos: (i) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; (ii) abastecimento de água; (iii) sistema de esgotos sanitários; (iv) rede de iluminação pública; e (v) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.

 

No caso concreto, a juíza reconheceu que não foram identificadas ao menos duas das melhorias acima e, portanto, os imóveis estão localizados em zona rural, sujeitos à incidência do ITR.

 

Outro ponto importante para o convencimento da magistrada foi a classificação dos imóveis como "rural" no INCRA e na Receita Federal do Brasil, bem como a comprovação de destinação econômica rural, conforme as imagens de plantio de culturas de manuseio e criação de bovinos anexadas na inicial.

 

Assim, ainda que fossem comprovadas as melhorias do art. 32, §1º do CTN, não haveria incidência de IPTU, em razão do art. 15 do Decreto Lei nº 57/1966 e Tema 174, do STJ, segundo o qual incide ITR sobre imóvel localizado em área urbana, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Dessa forma, conforme restou decidido, seja em razão (i) da ausência de melhorias para caracterização da área urbana; ou (ii); da destinação econômica rural dos imóveis; não poderia o Município de Guamaré exigir o IPTU sobre os imóveis sujeitos à incidência de ITR. 

Renato Butzer