Boletim Jurídico 125 - Junho 2022 - Energia - Aneel edita resolução que altera regras no mercado de energia
ENERGIA
Aneel edita resolução que altera regras no mercado de energia
Renan Soares
advogado de SABZ
Henrique Olivalves
estagiário de SABZ
Entrou em vigor em 1º de maio a Resolução Normativa Aneel nº 1.014/22, que estabelece requisitos e procedimentos complementares para entrada, manutenção e saída de comercializadores de energia no Sistema Interligado Nacional (“SIN”).
Os critérios atualmente vigentes serão aplicados até o dia 30 de abril de 2023, data a partir da qual passarão a vigorar exclusivamente as novas regras.
Em linhas gerais, busca-se a adoção de critérios para maior dinamicidade do mercado, por exemplo, discriminando os comercializadores em tipo 1 e 2, aqueles de grande porte e estes de pequeno. Os de tipo 2 são submetidos ao limite de venda de até 30 MW mensais para registro no SIN, enquanto não há limite para os de tipo 1, devendo, porém, ter capital integralizado de, no mínimo, R$ 2 milhões de reais.
Além disso, para que sejam mantidos no SIN, os comercializadores devem apresentar anualmente informações financeiras auditadas por empresa terceirizada, regularidade fiscal, balancetes contábeis, dentre outros requisitos. O descumprimento dos critérios de manutenção leva à revogação da autorização da empresa para comercialização de energia.