Boletim Jurídico 122 - Março 2022 - Regulatório - ANEEL regulamenta a obrigatoriedade de Cadastro Institucional e notificação eletrônica

REGULATÓRIO

ANEEL regulamenta a obrigatoriedade de Cadastro Institucional e notificação eletrônica

Bárbara Teixeira – advogada de SABZ

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, no dia 10 de fevereiro de 2022, a Resolução n° 1.004/2022 (“Resolução”), que dispõe sobre o aprimoramento do Cadastro Institucional (“CDA”) e da notificação eletrônica como modalidade de cientificação de interessados pela ANEEL.

A inscrição no CDA implica na adesão à notificação eletrônica, ferramenta certificada de correio eletrônico com comprovação de recebimento e leitura, e é obrigatória para (i) detentores de concessão, permissão, autorização, registro ou interessados em desenvolver estudos para explorar serviços do setor elétrico; (ii) contratados ou interessados em contratar com a ANEEL; (iii) o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica; e (iv) pessoas físicas e jurídicas que queiram utilizar serviços digitais da ANEEL.

Caso os interessados em celebrar contratos de fornecimento de bens ou serviços com a ANEEL não efetuem a inscrição no CDA, poderá ser utilizado o domicílio eletrônico cadastrado no SICAF ou na RFBR. Além disso, a inscrição no CDA passa a ser condição para a emissão de autorizações, assinatura de contratos de concessão/adesão, registros, adjudicação, repactuação ou prorrogação de contratos.

A Resolução entrará em vigor em 2° de maio de 2022.

Renato Butzer