Boletim Jurídico 121 - Fevereiro 2022 - Tecnologia - ANPD regulamenta aplicação da LGPD para micro e pequenas empresas
TECNOLOGIA
ANPD regulamenta aplicação da LGPD para micro e pequenas empresas
Emanoel Lima da Silva Filho – sócio de SABZ
O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 27 de janeiro de 2022, a Resolução CD/ANPD nº 2, que aprovou o regulamento de aplicação da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) - para agentes de tratamento de pequeno porte (“Agentes de Pequeno Porte”).
São considerados Agentes de Pequeno Porte, nos termos da Resolução, as microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, exceto aqueles que (i) realizem tratamento de alto risco; (ii) tenham receita bruta anual superior aos limites estabelecidos na norma; ou (iii) pertençam a grupo econômico cuja receita global ultrapasse referidos limites.
Entre os benefícios concedidos aos Agentes de Pequeno Porte destacamos: (i) possibilidade de representação, para fins de resolução de reclamações apresentadas pelos titulares de dados, por entidades de representação da atividade empresarial; (ii) dispensa da obrigatoriedade de indicação de encarregado pelo tratamento de dados; e (iii) simplificação, conforme critérios apresentados pela ANPD, (a) do registro das operações de tratamento de dados pessoais; (b) da comunicação de incidente de segurança; e (iv) da sua política de segurança da informação.
Adicionalmente, a Resolução estabelece prazo em dobro aos Agentes de Pequeno Porte para o cumprimento de diversas obrigações estabelecidas na LGPD.
A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 entrou em vigor na data de sua publicação.