Boletim Jurídico 121 - Fevereiro 2022 - Societário - Regras para publicação de atos das S.A. são alteradas
SOCIETÁRIO
Regras para publicação de atos das S.A. são alteradas
Emanoel Lima da Silva Filho – sócio de SABZ
Em 1º de janeiro de 2022 entrou em vigor o artigo 1º da Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019. Referida norma alterou parcialmente a Lei nº 6.404/1976, especificamente no que se refere às publicações obrigatórias das sociedades anônimas.
Com isso, deixa de ser obrigatória a publicação de atos e balanços das S.A. em Diário Oficial, passando a ser exigida apenas sua publicação, de forma resumida, em jornal de grande circulação da sede da companhia, com divulgação simultânea da íntegra no site do mesmo jornal.
No caso de demonstrações financeiras, a publicação resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício anterior: (i) informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros; e (ii) extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.