Boletim Jurídico 117 - Outubro 2021 - Infraestrutura - ANTAQ regulamenta procedimento para Análise de Impacto Regulatório
INFRAESTRUTURA
ANTAQ regulamenta procedimento para Análise de Impacto Regulatório
Bárbara Teixeira – advogada de SABZ
Ana Carolina Silva Costa – estagiária de SABZ
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) publicou, no dia 9 de setembro de 2021, a Resolução n° 55/2021, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a realização de análise de impacto regulatório (“AIR”).
A adoção e regulamentação deste procedimento pelas agências reguladoras foram determinadas pela Lei nº 13.848/2019 (“Lei das Agências Reguladoras”). Seu objetivo é avaliar previamente a razoabilidade do impacto da edição de atos normativos, considerando seus prováveis efeitos, para orientar e subsidiar a tomada de decisões regulatórias pela agência.
A AIR deverá preceder atos normativos de interesse geral e contar com ao menos um evento de participação social. O relatório de AIR deverá aferir a razoabilidade do impacto econômico e comparar as alternativas regulatórias, e será objeto de manifestação da Diretoria Colegiada da ANTAQ. Apesar de a AIR não vincular a tomada de decisão do colegiado, este deverá se manifestar sobre sua adequação formal, atendimento de objetivos pretendidos, bem como se a adoção das alternativas recomendadas é a mais adequada ao enfrentamento do problema.
A Resolução n° 55/2021 entrou em vigor em 1° de outubro de 2021.