Boletim Jurídico 134 - Março 2023 - Direito Digital e Seguros- Aprovadas as sanções administrativas pelo descumprimento da LGPD

DIREITO DIGITAL E SEGUROS

Aprovadas as sanções administrativas pelo descumprimento da LGPD

Luisa Santos – advogada de SABZ

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANDP") publicou, em 27/02/2023, o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. Apelidada como "Norma de Dosimetria", esta foi bastante aguardada, visto que viabiliza a atuação sancionadora da ANDP, reforçando a fiscalização pela autoridade.

 

A Norma de Dosimetria estabelece as condições e métodos para as aplicações de sanções administrativas previstas no art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD") e definiu os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias e as formas de dosimetria para o cálculo do valor base das multas.

 

Dentre as sanções previstas na Norma, estão: (i) advertência; (ii) multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração; (iii) multa diária, com limite de R$ 50.000.000; (iv) publicidade da infração; (v) bloqueio de dados pessoais; (vi) eliminação de dados pessoais; (vii) suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação; (viii) suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; e (ix) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

 

De acordo com §1º do art. 52 da LGPD, tais sanções somente serão aplicadas após análise específica em processo administrativo, resguardado o direito da ampla defesa e do contraditório das partes.

 

A Norma de Dosimetria traz impactos significativos para o universo securitário por tratar de temas afeitos à responsabilidade (administrativa e civil) das empresas na gestão de dados pessoais, com implicações diretas no Seguro de Riscos Cibernéticos e no Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Administradores (D&O).

 

O regulamento entrou em vigor na data de sua publicação.

Renato Butzer