Boletim Jurídico 134 - Março 2023 - Mercado de Capitais- CVM publica novo marco regulatório para assessores de investimento
MERCADO DE CAPITAIS
CVM publica novo marco regulatório para assessores de investimento
Bárbara Teixeira– advogada de SABZ
A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") publicou, em 14.02.2023, as Resoluções CVM nº 178 e nº 179 ("Resoluções"), que dispõem sobre a atividade dos assessores de investimento ("AI").
AI é pessoa natural ou jurídica registrada para realizar, sob a responsabilidade e como preposto de intermediário integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, as atividades de (i) prospecção e captação de clientes, (ii) recepção, registro e transmissão de ordens para os sistemas de negociação cabíveis e (iii) prestação de informações sobre os produtos e serviços oferecidos pelos intermediários em nome dos quais atue.
Entre as principais mudanças promovidas pelas Resoluções, cumpre destacar:
(i) superação do termo "Agente Autônomo de Investimento" e uniformização da utilização da denominação "Assessor de Investimento";
(ii)fim da exclusividade obrigatória dos AIs aos intermediários;
(iii) fim da exigência de adoção de sociedade simples para AI, possibilidade de exercício de atividades complementares e de participação de sócios de capital;
(iv) criação da função de diretor responsável por AI pessoa jurídica;
(v) fixação de novas regras de transparência sobre práticas remuneratórias e potenciais conflitos de interesse.
As Resoluções entram em vigor em 01.06.2023, contudo a Resolução CVM nº 179 somente terá plena vigência a partir de 02.01.2024. Fica revogada a Resolução CVM nº 16, de 9.02.2021 e alterada a Resolução CVM nº 35, de 26.05.2021.