Boletim Jurídico 134 - Março 2023 - Mercado de Capitais- CVM publica novo marco regulatório para assessores de investimento

MERCADO DE CAPITAIS

CVM publica novo marco regulatório para assessores de investimento

Bárbara Teixeira– advogada de SABZ

A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") publicou, em 14.02.2023, as Resoluções CVM nº 178 e nº 179 ("Resoluções"), que dispõem sobre a atividade dos assessores de investimento ("AI").

 

AI é pessoa natural ou jurídica registrada para realizar, sob a responsabilidade e como preposto de intermediário integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, as atividades de (i) prospecção e captação de clientes, (ii) recepção, registro e transmissão de ordens para os sistemas de negociação cabíveis e (iii) prestação de informações sobre os produtos e serviços oferecidos pelos intermediários em nome dos quais atue.

 

Entre as principais mudanças promovidas pelas Resoluções, cumpre destacar:

(i)  superação do termo "Agente Autônomo de Investimento" e uniformização da utilização da denominação "Assessor de Investimento";

(ii)fim da exclusividade obrigatória dos AIs aos intermediários;

(iii)                   fim da exigência de adoção de sociedade simples para AI, possibilidade de exercício de atividades complementares e de participação de sócios de capital;

(iv)                   criação da função de diretor responsável por AI pessoa jurídica;

(v) fixação de novas regras de transparência sobre práticas remuneratórias e potenciais conflitos de interesse.

 

As Resoluções entram em vigor em 01.06.2023, contudo a Resolução CVM nº 179 somente terá plena vigência a partir de 02.01.2024. Fica revogada a Resolução CVM nº 16, de 9.02.2021 e alterada a Resolução CVM nº 35, de 26.05.2021.

Renato Butzer