Boletim Jurídico 124 - Maio 2022 - Tributário - Base de cálculo do ITCMD pode mudar em São Paulo
TRIBUTÁRIO
Base de cálculo do ITCMD pode mudar em São Paulo
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
Isabela Silva – paralegal de SABZ
Atualmente, em São Paulo, a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”) corresponde ao valor de mercado do bem imóvel ou móvel, inclusive título, crédito ou direito, nos termos dos artigos 9º ao 15 da Lei nº 10.705/2000, não sendo possível, por outro lado, o abatimento de quaisquer dívidas que onerem o bem transmitido.
Ocorre que, o atual posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”), é no sentido de que a base de cálculo do ITCMD deve ser o patrimônio líquido transmitido aos herdeiros, de forma a não incluir na base as dívidas anteriormente contraídas pelo de cujus.
Diante deste cenário de derrotas judicial, é possível que a Fazenda do estado de São Paulo altere a forma de cobrança do ITCMD, autorizando a dedução do valor de dívidas da base de cálculo do imposto.