Boletim Jurídico 124 - Maio 2022 - Seguros - SUSEP publica novo marco regulatório do Seguro Garantia
SEGUROS
SUSEP publica novo marco regulatório do Seguro Garantia
Rodolfo Mazzini – advogado de SABZ
A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou, em 12 de abril de 2022, a Circular nº 662 (“Circular”), que revoga normativos anteriores e consolida a nova regulamentação do seguro garantia.
A Circular mantém a estrutura geral proposta pela SUSEP na minuta submetida à consulta pública através do Edital nº 40/2021, a qual já havia sido alterada após sugestões recebidas no Edital nº 24/2021. Os ajustes relevantes à minuta anterior foram: (i) consolidação da regra de vigência equivalente à duração do objeto principal, salvo em caso de disposição diversa no contrato ou em legislação específica; (ii) flexibilização de hipóteses de perda de direito e exclusão de cobertura, pela exigência de comprovada relação entre a conduta do segurado e o sinistro; e (iii) inclusão de novos elementos obrigatórios nos clausulados.
Considerando o arcabouço da Circular nº 477/13, dentre os principais avanços implementados pela Circular se destaca: (i) fim das modalidades pré-definidas, resultando na ampliação do escopo de obrigações potencialmente garantidas; (ii) fortalecimento da relação entre apólice e contrato principal; (iii) dispositivos que denotam o dever de a seguradora conhecer e observar os termos do contrato principal e lei aplicável; (iv) por padrão, identidade entre a vigência da apólice e o prazo da obrigação; (v) exigência de expressa autorização do segurado para alteração e rescisão da apólice; (vi) possibilidade de estabelecer franquias e incluir beneficiários; (vii) autorização para prestação de serviços acessórios por seguradoras, como monitoramento e mediação; (viii) simplificação das hipóteses de exclusão de cobertura; e (ix) reconhecimento da sujeição opcional à Circular, quando configurado um “Seguro de Grandes Riscos”, na forma da Resolução nº 407/21, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
O movimento da SUSEP refletido na Circular é parte de um contexto amplo de modernização, desregulamentação e desburocratização do mercado de seguros e resseguros, que se mantém intenso em 2022. Especialmente no seguro garantia, que era fortemente atrelado ao clausulado padronizado da SUSEP, é esperado que a mudança impulsione a inovação.
A Circular entrou em vigor em 02 de maio de 2022 e as sociedades seguradoras têm até 01 de janeiro de 2023 para adequação dos produtos já aprovados às novas regras.