Boletim Jurídico 137 - Junho 2023 - Tributário - CARF afasta multa de R$ 140 milhões por descumprimento de obrigação acessória

TRIBUTÁRIO

CARF afasta multa de R$ 140 milhões por descumprimento de obrigação acessória

Victor Kuno – advogado de SABZ

João Matarazzo – advogado de SABZ


Por unanimidade, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ("CARF") cancelou multa de R$ 140 milhões, aplicada pela Receita Federal contra a AMBEV, por suposto descumprimento de obrigação acessória referente a informações da Escrituração Contábil Fiscal ("ECF") da empresa.

A Receita havia alegado que o procedimento feito pela empresa, de compensar estimativas mensais devidas no lucro real com o Imposto de Renda pago no exterior, seria incorreto, mesmo inexistindo qualquer orientação expressa da Receita Federal em sentido contrário.

O CARF entendeu que a mera divergência de interpretação quanto à apuração de valores contábeis não enseja a aplicação da multa prevista no art. 8º-A, inciso II, do Decreto nº 1.598/77.

O relator do caso (processo nº 15746.720390/2020-43), Flávio Machado Vilhena Dias, se posicionou favoravelmente ao contribuinte, afirmando que "a leitura da norma legal em questão não pode levar à conclusão evidentemente absurda de que toda e qualquer divergência da fiscalização quanto à forma como contabilizados determinados valores pelos contribuintes ensejaria a aplicação da multa em questão".

Renato Butzer