Boletim Jurídico 128 - Setembro 2022 - Tributario - CARF afasta tributação dos lucros auferidos por controlada argentina
TRIBUTÁRIO
CARF afasta tributação dos lucros auferidos por controlada argentina
Thais Santoro – advogada de SABZ
João Matarazzo – estagiário de SABZ
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), por cinco votos a três, cancelou o Auto de Infração nº 16643.720059/2013-15, lavrado contra a AMBEV, que cobrava CSLL e IRPJ dos anos de 2003 a 2006 sobre os lucros auferidos por suas empresas controladas na Argentina.
O voto vencedor se fundamentou no art. 7º do tratado antibitributação entre Brasil e Argentina, reproduzido em todos os tratados de bitributação assinados pelo Brasil, o qual dispõe que “os lucros de uma empresa de um Estado Contratante apenas são tributáveis nesse Estado”. Dessa forma, o CARF entendeu pela impossibilidade de tributar os lucros das controladas, pois a norma determina que o país de domicílio da empresa tributará os seus lucros de maneira exclusiva.
Em desacordo, os votos divergentes entenderam que o art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, cumulado com o artigo 25 da Lei nº 9.249/1995, impõe a tributação dos lucros auferidos no exterior, sem ressalvas.
O referido colegiado do CARF já aplicou o mesmo entendimento para outro caso relativo à empresa Pallas Marsh Serviços Ltda., com placar idêntico de 5 votos a 3 em favor do contribuinte.