Boletim Jurídico 128 - Setembro 2022 - Tributário - Receita Federal regulamenta a transação tributária para débitos não inscritos

TRIBUTÁRIO

Receita Federal regulamenta a transação tributária para débitos não inscritos

Victor Kuno – advogado de SABZ

A Receita Federal editou a Portaria RFB nº 208/2022, na qual regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 14.375/2022, que ampliou o alcance da Lei de Transação (Lei nº 13.988/2020) para abranger os débitos em contencioso administrativo.

A Portaria estabelece que os débitos em contencioso administrativo poderão ser transacionados pelas modalidades de transação por adesão, realizada mediante edital, ou por propostas individuais pelo devedor ou pela Receita Federal.

A critério exclusivo da Receita Federal, a transação poderá envolver o desconto máximo de 65% do total do débito e o parcelamento em até 120 prestações mensais (exceto para as contribuições previdenciárias, cujo parcelamento fica limitado a 60 meses, conforme previsão constitucional).

O devedor poderá utilizar créditos líquidos e certos em desfavor da União, reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado, ou precatórios federais próprios ou de terceiros (desde que o único beneficiário seja o devedor), para amortizar ou liquidar o débito transacionado.

A norma também prevê a possibilidade (para qualquer tipo de débito, e não apenas débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação) de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, no valor de até 70% do saldo remanescente após os descontos.

Renato Butzer