Boletim Jurídico 127 - Agosto 2022 - Seguros - CNSP coloca em consulta pública marco para resseguro, cosseguro e retrocessão
SEGUROS
CNSP coloca em consulta pública marco para resseguro, cosseguro e retrocessão
Pedro Mingotti – advogado de SABZ
O Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”), por meio do Edital nº 09/2022 (“Edital”), colocou em consulta pública, de 19/07/2022 a 18/08/2022, minuta de resolução que dispõe sobre operações (i) de cessão e aceitação em resseguro e retrocessão, (ii) de cosseguro, (iii) em moeda estrangeira e (iv) relativas a contratações de seguro no exterior (“Minuta”).
A Minuta propõe a revogação de outras 25 resoluções do CNSP e 2 circulares da Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”), em um esforço regulatório de organização, simplificação e desburocratização do mercado de seguros e resseguros. Destaca-se que a Minuta já era esperada e integrava o plano de regulações da SUSEP instituído para o ano de 2022 através da Resolução SUSEP nº 11/2022.
O número expressivo de revogações que a Minuta propõe advém de comando legal, visto que o Decreto nº 10.139/2019 instituiu a necessidade de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Dentre os avanços implementados pela Minuta, destaca-se o abandono do limite fixo de cessão global aplicável às seguradoras e resseguradores locais, atualmente fixado em 50% pelo art. 16 da Resolução CNSP n º 168/2007. Desse modo, caso as seguradoras demonstrem a qualidade dos programas de resseguro, poderão ceder percentual de prêmio superior ao atual patamar, sem necessidade de justificar à SUSEP até o limite de 90%, o que atende a uma necessidade do mercado de seguros de grandes riscos. Os resseguradores locais, por outro lado, possuem limite de cessão de até 70% dos prêmios emitidos relativos aos riscos subscritos.
Além disso, a Minuta também dispõe sobre (i) requisitos que resseguradores não autorizados a operar no país devem atender para tomar riscos; (ii) anuência do segurado nas operações de cosseguro; (iii) possibilidade de pagamento de prêmio de seguro em moeda estrangeira, caso a importância segurada também acompanhe esta moeda; e (iv) requisitos para contratação de seguros no exterior.
A Minuta está alinhada com o panorama regulatório existente após a Lei n.º 13.874 de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), que fixou novas balizas de atuação aos entes reguladores e impôs a necessidade de revisão regulatória.
O Edital permanece aberto até 18/08/2022 e os interessados em contribuir com a Minuta podem enviar sugestões por formulário específico disponível no site da SUSEP.