Boletim Jurídico 132 - Janeiro 2023 - Tributário - CNSP coloca em consulta pública marco regulatório dos Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador de Cargas
SEGUROS
CNSP coloca em consulta pública marco regulatório dos Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador de Cargas
Rodolfo Mazzini – advogado de SABZ
O Conselho Nacional de Seguros Privados ("CNSP"), por meio do Edital nº 28/2022 ("Edital"), colocou em consulta pública, de 22/12/2022 a 23/01/2023, minuta de resolução que dispõe sobre os diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga ("Minuta").
A Minuta propõe a revogação de outras 7 (sete), em um esforço regulatório simplificação e consolidação normativa, concentrando a regulação relativa aos seguintes seguros: (i) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C); (ii) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário de Carga (RCA-C); (iii) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga (RCTF-C); (iv) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C); (v) Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal de Carga (RCOTM-C); e (vi) Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC). O único ramo que não integra a minuta é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Passageiros.
O número expressivo de revogações que a Minuta propõe advém de comando legal, visto que o Decreto nº 10.139/2019 determinou a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Dentre os avanços implementados pela Minuta, além da própria simplificação regulatória, destaca-se: (i) a revogação das condições contratuais padronizadas, permitindo maior inovação e flexibilidade no mercado; (ii) atualização da lista de bens não compreendidos no seguro, a fim de modernizá-la; (iii) possibilidade de pagamento do prêmio em periodicidade não mensal; e (iv) clareza sobre a necessidade de contratação dos seguros obrigatórios mesmo que existente cláusula de dispensa de direito de regresso (DDR).
O Edital permanece aberto até 23/01/2023 e os interessados em contribuir com a Minuta podem enviar sugestões por formulário específico disponível no site da SUSEP.