Boletim Jurídico 132 - Janeiro 2023 - Meio Ambiente - Publicada MP que busca ampliar o mercado de créditos de carbono na gestão florestal

MEIO AMBIENTE

Publicada MP que busca ampliar o mercado de créditos de carbono na gestão florestal

Ana Albuquerque – advogada de SABZ

A Medida Provisória nº 1.151/22 ("MP") incluiu no objeto das concessões de florestas e unidades de conservação o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, tais como:

(i)               serviços ambientais;

(ii)             acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, de pesquisa, de desenvolvimento e de bioprospecção;

(iii)            restauração florestal e reflorestamento de áreas degradadas;

(iv)            atividades de manejo voltadas à conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado;

(v)              turismo e visitação na área outorgada; e

(vi)            produtos obtidos da biodiversidade local da área concedida.

 

A MP reconhece como ativo financeiro o ativo ambiental de vegetação nativa que propicia:

(i)               incentivo às atividades de melhoria, de restauração florestal, de conservação e de proteção da vegetação nativa em seus biomas;

(ii)             a valoração econômica e monetária da vegetação nativa;

(iii)            a identificação patrimonial e contábil; e

(iv)            a possibilidade da utilização de tecnologias digitais com registro único, imutável e com alta resiliência a ataques cibernéticos.

 

O ativo ambiental de vegetação nativa pode decorrer de:

(i)               redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa;

(ii)             manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;

(iii)            conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou

(iv)            outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021.

 

O BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros ou Fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima ("FNMC").

Renato Butzer