Boletim Jurídico 132 - Janeiro 2023 - Meio Ambiente - Publicada MP que busca ampliar o mercado de créditos de carbono na gestão florestal
MEIO AMBIENTE
Publicada MP que busca ampliar o mercado de créditos de carbono na gestão florestal
Ana Albuquerque – advogada de SABZ
A Medida Provisória nº 1.151/22 ("MP") incluiu no objeto das concessões de florestas e unidades de conservação o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros, tais como:
(i) serviços ambientais;
(ii) acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, de pesquisa, de desenvolvimento e de bioprospecção;
(iii) restauração florestal e reflorestamento de áreas degradadas;
(iv) atividades de manejo voltadas à conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado;
(v) turismo e visitação na área outorgada; e
(vi) produtos obtidos da biodiversidade local da área concedida.
A MP reconhece como ativo financeiro o ativo ambiental de vegetação nativa que propicia:
(i) incentivo às atividades de melhoria, de restauração florestal, de conservação e de proteção da vegetação nativa em seus biomas;
(ii) a valoração econômica e monetária da vegetação nativa;
(iii) a identificação patrimonial e contábil; e
(iv) a possibilidade da utilização de tecnologias digitais com registro único, imutável e com alta resiliência a ataques cibernéticos.
O ativo ambiental de vegetação nativa pode decorrer de:
(i) redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa;
(ii) manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
(iii) conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima; ou
(iv) outros benefícios ecossistêmicos, conforme a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021.
O BNDES poderá habilitar outros agentes financeiros ou Fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima ("FNMC").