Boletim Jurídico 132 - Janeiro 2023 - Seguros - CNSP edita resolução sobre sanções administrativas
SEGUROS
CNSP edita resolução sobre sanções administrativas
Luisa Santos – advogada de SABZ
A Superintendência de Seguros Privados ("SUSEP") publicou a Resolução CNSP nº 452, em 21 de dezembro de 2022 ("Resolução 452"), que altera a Resolução CNSP nº 393, de 30 de Outubro de 2020 ("Resolução 393"), a qual dispõe sobre as sanções administrativas no mercado regulado de seguros.
A norma se aplica aos corretores, às entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, aos liquidantes, aos estipulantes, às sociedades processadoras de ordem do cliente e às entidades registradoras, estas últimas uma novidade da Resolução 452.
Antes das alterações, a Resolução 393/20 estabelecia o seguinte rol de penalidades às quais os infratores estavam sujeitos: (i) multa de até R$ 1 milhão; (ii) suspensão do exercício da atividade pelo prazo de 30 a 180 dias; e (iii) inabilitação por até dez anos, para o exercício do cargo de administrador de pessoas jurídicas.
Com a entrada em vigor da Resolução 452, foi incluída a penalidade de advertência, sendo a principal novidade. A pena de advertência será aplicada quando a infração apurada for de menor gravidade, a critério da SUSEP e desde que o infrator não seja reincidente.
Além disto, passou a ser infração tipificada a inobservância de obrigações e padrões técnicos exigidos referentes ao registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, inclusive daqueles constantes em termo de adesão ou em demais solicitações da SUSEP, a qual está sujeita à penalidade de multa entre R$ 30 mil a R$ 1 milhão caso não observe as.
A Resolução passou a vigorar em 02 de Janeiro de 2023..