Boletim Jurídico 132 - Janeiro 2023 - Seguros e Tributário - Seguradoras são arguidas sobre contribuição à FUNENSEG

SEGUROS E TRIBUTÁRIOS

Seguradoras são arguidas sobre contribuição à FUNENSEG

Pedro Souza – Sócio de SABZ

Em dezembro de 2022, seguradoras nacionais foram interpeladas pela SUSEP, através do Ofício Circular Eletrônico nº 1/2022/CGSUP/DIR2/SUSEP, requerendo informações sobre corretagens pagas nos últimos 05 anos aos corretores de seguros e ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG).

 

O Ofício foi complementado pelo Ofício Circular Eletrônico nº 2/2022/CGSUP/DIR2/SUSEP, o qual requereu informações adicionais às seguradoras, acerca de (i) vinculação a corretora cativa, (ii) existência de relação comercial com alguma corretora com a qual pratique percentuais de comissão análogos aos praticados com a cativa e (iii) em caso de resposta positiva, em quais ramos estas corretoras atuam e quais os percentuais e valores de comissões praticados.

 

As solicitações da SUSEP têm um propósito: verificar se as seguradoras recolheram corretamente, nos últimos 05 anos, a contribuição incidente sobre operações realizadas diretamente com segurados, sem o intermédio de corretores de seguros, conforme impõe o art. 19 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.   

 

Tal contribuição será extinta em 1º de janeiro de 2023 por força da Lei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022. Nesse contexto, a interpelação conduzida pela SUSEP tem ares esforço final de arrecadação, questionável quanto à forma, o conteúdo e o agente fiscalizador.

 

Afigura-se iminente o debate acerca da exigibilidade da contribuição em análise – especialmente em torno de sua duvidosa recepção constitucional –, dentre diversas outras razões, em virtude de sua base de cálculo imprópria ("a importância habitualmente cobrada a título de comissão") à luz da Constituição de 1988; e da função paraestatal exercida pela FUNENSEG. A ver.

Renato Butzer