Boletim Jurídico 130 - Novembro 2022 - Seguros - CNSP realiza consulta pública sobre regulação da LRS
SEGUROS
CNSP realiza consulta pública sobre regulação da LRS
Rodolfo Mazzini – advogado de SABZ
O Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”), por meio do Edital nº 12/2022 (“Edital”), colocou em consulta pública, de 29/09/2022 a 28/10/2022, minuta de resolução (“Minuta”) que regulamenta a emissão de Letra de Risco de Seguros (“LRS”).
A LRS, criada pela recente Lei nº 14.430, de 03 de agosto de 2022 (“Marco da Securitização”), é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação emitido por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (“SSPE”), o qual tem lastro em riscos de seguros previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão.
Conforme a Minuta, as SSPE se equiparam às sociedades seguradoras tradicionais para fins prudenciais, aplicando-se a elas, portanto, a regulação setorial, conforme o segmento (S1 a S4) no qual se enquadrem, devendo observar, ainda, as regras de aplicação de reservas técnicas postas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo próprio CNSP.
A operação de captação de recursos por emissão de LRS pode ser intermediada por corretora de (res)seguros e deverá ser reportada à Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) em até 5 (cinco) dias da aprovação interna, sempre antes da efetiva emissão. Os destinatários são exclusivamente investidores profissionais, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, cabendo à SSPE assegurar a observância desta condição.
Dentre as características da LRS, destaca-se: (i) vinculação a um único contrato e tipo de risco; (ii) valor correspondente, no mínimo, à somatória da exposição máxima ao risco aceito, acrescido de provisão de despesas com eventuais sinistros; (iii) prazo máximo de vencimento de cinco anos; e (iv) independência patrimonial frente às demais LRS e à operação da SSPE
A Minuta propõe, ainda, a revogação da Resolução CNSP nº 396, de 11 de dezembro de 2020, que tratava do Instrumento Ligado a Seguro (ILS), modalidade de título mobiliário substituído pela LRS.