Boletim Jurídico 130 - Novembro 2022 - Seguros - SUSEP altera Circular que regulamenta o Open Insurance
SEGUROS
SUSEP altera Circular que regulamenta o Open Insurance
Isabel Silva – paralegal de SABZ
Luisa Santos – advogada de SABZ
A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou, em 20 de outubro de 2022, a Circular nº 681 (“Circular”), que altera a Circular nº 635, a qual trata sobre a regulamentação das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”), para implementação do Sistema de Seguros Aberto (“Open Insurance”).
A Circular substitui as denominadas Sociedades Iniciadoras de Serviços (“SISS”) pelas Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (“SPOC”), admitindo que estas sejam empresas corretoras de seguros, desde que resguardados todos os requisitos para autorização de funcionamento no âmbito do Open Insurance.
Outra alteração relevante trazida pela Circular é a substituição do Open Banking pelo Open Finance, ampliando o espectro da relação de produtos e serviços financeiros, nos termos da Resolução Conjunta BACEN/CMN nº 4 de 24/03/2022.
A Circular altera, dentre outras modificações: (i) o prazo das sociedades participantes para decidirem sobre a estrutura definitiva responsável pela governança, sendo a data limite o dia 30 de junho de 2023; e (ii) os prazos para a implementação dos requisitos necessários para o compartilhamento de dados sobre canais de atendimentos e produtos de seguros disponíveis para comercialização.
Por fim, a Circular revoga o art. 4º, §2º da Circular nº 635, que tratava sobre o prazo para submeter para análise da SUSEP o conteúdo de propostas técnicas referentes aos padrões tecnológicos, aos procedimentos operacionais e à padronização de leiaute. Foi revogado, ainda, o art. 5º do Anexo III da Circular nº 635, que previa a obrigação imposta às sociedades participantes em disponibilizarem Interfaces de Programação de Aplicativos administrativas dedicadas exclusivamente ao compartilhamento com o diretório de participantes, para fins de divulgação de informações.
A Circular entra em vigor em 1º de novembro de 2022.