Boletim Jurídico 119 - Dezembro 2021 - Infraestrutura - Concessionárias são autorizadas a reajustar pedágio nas rodovias federais para recompor impacto da pandemia
INFRAESTRUTURA
Concessionárias são autorizadas a reajustar pedágio nas rodovias federais para recompor impacto da pandemia
Bárbara Teixeira – advogada de SABZ
Ana Carolina Teixeira – estagiária de SABZ
A Agência Nacional de Transportes Terrestes (“ANTT”) publicou, em 08 de novembro de 2021, a Resolução nº 5.954/2021, que estabelece metodologia para o cálculo dos impactos causados pela pandemia de coronavírus entre março e dezembro de 2020 e para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro no âmbito dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária.
O cálculo do reequilíbrio considerará a comparação do tráfego mensal projetado antes da crise sanitária e o tráfego real no período. Para concessionárias com termo do contrato pactuado em 2021, a recomposição deverá ser apurada em haveres e deveres, o que também se aplicará nos contratos relicitados. A resolução entrará em vigor no dia 3 de março de 2022.