Boletim Jurídico 119 - Dezembro 2021 - Infraestrutura - STF rejeita ADIs contra Novo Marco Legal do Saneamento Básico
INFRAESTRUTURA
STF rejeita ADIs contra Novo Marco Legal do Saneamento Básico
Bárbara Teixeira – advogada de SABZ
Ana Carolina Teixeira – estagiária de SABZ
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) rejeitou, em 02 de dezembro de 2021, quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (“ADIs”) que questionavam a validade de dispositivos da Lei nº 14.026/2020, Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
As ações, ajuizadas por partidos políticos e entidades do setor, questionavam (i) o risco de monopólio do setor privado, em prejuízo da modicidade tarifária e da universalização; (ii) a retirada de autonomia dos municípios; (iii) o agravamento da vulnerabilidade social.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o rearranjo institucional apenas busca aumentar a eficácia do sistema de saneamento e que cabe à União Federal apenas as regras gerais e coordenação do sistema. Com isso, a lei permanece em vigor sem alterações.